
A partir desse ano, de acordo com a Receita Federal, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF 2023) acontecerá entre os dias 15 de março e 31 de maio. O objetivo do prazo estendido é permitir que todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.
As empresas têm até o dia 28 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos a seus empregados. As novas regras da DIRPF 2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27 de fevereiro.
Mas afinal, o que é a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda existe desde 2014 e conta com as principais informações do contribuinte fornecidas à Receita Federal por terceiros, como empresas, bancos, médicos, imobiliárias etc. O documento está disponível no serviço Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC).
Com a declaração pré-preenchida, o contribuinte recebe um formulário com os dados fiscais já completos. Em caso de divergências, é possível corrigir e complementar as informações antes de entregar a declaração ao Fisco.
Se você possui dependentes, saiba que dá para recuperar as informações fiscais dos mesmos através do e-CAC, e inseri-las automaticamente na declaração pré-preenchida do contribuinte, basta ter uma procuração da parte dos dependentes.
Não deixe sua declaração para última hora!
Vale lembrar que quem não cumprir com o período solicitado e enviar o documento após o prazo terá que pagar uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Além disso, deixar de enviar e pagar o IRPF implica na restrição do CPF do contribuinte. E pode, inclusive, haver descontos em sua conta bancária.
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